PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem como atribuições apurar a liquidez e certeza dos créditos públicos, tributários ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-os em dívida ativa da União para fins de cobrança, amigável ou judicial, além de representar privativamente a União na execução de sua dívida ativa.
Cabe também à PGFN examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda Nacional; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; representar a União, em juízo, nas causas de natureza fiscal; representar e defender os interesses da Fazenda Nacional em contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e em outros órgãos de deliberação coletiva, e nos atos constitutivos e em assembleias de entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional; bem como prestar, aos órgãos do Ministério da Fazenda, consultoria e assessoria jurídicas nas matérias de sua competência.
Cabe também à PGFN examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda Nacional; fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; representar a União, em juízo, nas causas de natureza fiscal; representar e defender os interesses da Fazenda Nacional em contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e em outros órgãos de deliberação coletiva, e nos atos constitutivos e em assembleias de entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional; bem como prestar, aos órgãos do Ministério da Fazenda, consultoria e assessoria jurídicas nas matérias de sua competência.